Avanços judiciais na penhora de bens
Ao longo dos últimos anos, o Poder Judiciário brasileiro, por muitas vezes, ficou conhecido por sua morosidade e falta de efetividade para atender à tutela jurisdicional, principalmente no que diz respeito a execuções e satisfação de crédito por parte do credor, que, em muitos casos, se vê de mãos atadas. Porém, alguns sistemas e procedimentos vêm sendo implantados para que haja efetividade na penhora de bens para recuperação de ativos. Vamos descobrir quais os avanços judiciais na penhora de bens.
SISBAJUD
O sistema criado no final de 2020 veio para substituir o antigo BACENJUD, que interligava a Justiça ao Banco Central e às instituições bancárias, para agilizar a solicitação de informações e o envio de ordens judiciais ao Sistema Financeiro Nacional. A partir do advento do SISBAJUD, o juízo passou a ter respostas mais céleres e eficazes, com alguns mecanismos:
- Requisição de afastamento do sigilo bancário: a partir dessa possibilidade, busca-se uma maior agilidade ao processo judicial, para que o sigilo bancário de um eventual devedor seja “quebrado”, em casos onde houver pertinência, para satisfação do crédito.
- Requisição de informações sobre os devedores às instituições financeiras: essa medida visa viabilizar o acesso a informações cruciais do devedor, como extrato de conta do FGTS, extratos bancários, contratos de câmbio, faturas e movimentações de cartões de crédito, dentre outras. Portanto, movimentações que antes poderiam passar despercebidas e “à margem” do credor, podem ser acessadas de forma mais célere e eficaz.
- Penhora online de ativos dos devedores: medida que adveio do BACENJUD, porém, agora de forma mais rápida e robusta, podendo haver o bloqueio de valores em conta corrente, ativos mobiliários, títulos de renda fixa, dentre outras aplicações.
Justiça 4.0
O programa Justiça 4.0 surgiu, também no final de 2022, como uma ferramenta digital e com o intuito de modernizar a busca de ativos e patrimônios no poder judiciário, através de pesquisas em diversas bases de dados.
Ele foi desenvolvido em uma parceria do Conselho Nacional de Justiça e o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD), também em parcerias com os principais tribunais do país, como o Superior Tribunal de Justiça (STJ), Tribunal Superior do Trabalho (TST), bem como o Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT).
Sniper
Através do Justiça 4.0, surgiu a figura do Sniper. Se trata de uma ferramenta que exibe possíveis vínculos patrimoniais, societários e financeiros entre pessoas físicas e jurídicas, realizando o cruzamento de dados, de diferentes bases, para se chegar em possíveis movimentações patrimoniais. O sistema utiliza bases integradas, como o Infojud (dados fiscais) e também dados bancários (Sisbajud), sendo “ativado” a pedido do credor, principalmente se as demais tentativas de prosseguimento da execução não gerarem resultados satisfatórios.
Meios atípicos de execução
O Código de Processo Civil, a partir do artigo 139, Inciso V, determina que caberá ao juízo dirigir o processo, incumbindo-lhe, dentre outros meios, determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais necessárias para assegurar o cumprimento da ordem judicial.
Deste modo, uma das formas de assegurar tal cumprimento é a utilização de meios atípicos de execução, ou seja, diferentes daqueles já previstos na legislação, como penhora de dinheiro, veículos, imóveis, semoventes, títulos e valores mobiliários, contidos no artigo 835 do mesmo certame legal.
Alguns dos principais meios atípicos, tidos principalmente através da jurisprudência do ordenamento jurídico brasileiro são:
- Apreensão de documentos: uma das principais medidas atípicas de execução que vem sendo aplicada é a apreensão de documentos, principalmente em relação ao passaporte. Deste modo, o devedor fica impossibilitado de deixar o país, e, tal medida tem como principal objetivo “coagir” o executado, para que o mesmo adimpla seus débitos. Inclusive, tal tema gerou discussão nos Tribunais, pois parte da doutrina acreditava que a medida restringia a liberdade e o direito de ir e vir do cidadão, porém, o STJ através de julgamento proferido pela Quarta Turma, do Ministro Relator Marco Buzzi, entendeu ser possível tal restrição, seguindo a lógica da efetivação das decisões judiciais, diante das circunstâncias fáticas de cada caso.
- Cancelamento de cartões de crédito: outra medida é o cancelamento de cartões de crédito do devedor, que visa, principalmente, restringir gastos e evitar a dilapidação patrimonial.
- Impedimento para realizar investimentos na bolsa de valores: deste modo, o executado que tem por hábito investir em empresas da bolsa de valores, ficará impedido de fazê-lo, impedindo que parte de seu patrimônio seja despendido/alocado em investimentos.
Lembrando que as medidas atípicas de execução precisam respeitar os princípios da razoabilidade e eficiência, ou seja, no caso concreto o julgador deverá observar a pertinência da medida, respeitando o direito ao contraditório e a ampla defesa. Outro pressuposto é de que a medida seja temporária, evitando assim a oneração excessiva do devedor.
Em que pese o Poder Judiciário esteja buscando se modernizar no sentido de oferecer e desenvolver ferramentas auxiliadoras na execução, os devedores sofisticados estão sempre um passo a frente, com estratégias de blindagens e movimentações que visam justamente ludibriar o credor e, deste modo, a espera por essas ferramentas pode ser prejudicial para a eficiência do processo.
Nesse sentido, a Leme oferece uma ferramenta completamente robusta e inédita no cenário de Recuperação de Ativos, o Sonar:
A partir do Sonar, são disponibilizadas diversas ferramentas que podem funcionar como verdadeiros diferenciais para a obtenção de êxito na execução:
Mapa de Relacionamentos: com apenas alguns cliques, é possível mapear empresas e familiares do devedor, e, a partir desses dados, identificar eventuais caminhos e “rastros” deixados pelo executado.
Scanner: oferece um relatório completo, com diversos dados e subsequente cruzamento; apenas fornecendo o CNPJ/CPF que deseja ser pesquisado, em questão de horas será gerado um relatório em PDF e tabela em Excel, podendo relevar pontos de atenção e estratégias que até então não haviam sido mapeadas, colocando o credor em uma posição de vantagem em relação ao devedor.
Portanto, a LEME Forense está disposta a auxiliar o credor, com módulos revolucionários que trarão dados e informações de forma rápida, eficaz e completa!
Texto por: Antony D’Agostin
Uau!!! Adorei e já vou arquivar esse artigo para usar contra alguns devedores
Olá Mariza! Fico feliz em saber que você gostou do conteúdo! Se precisar de mais alguma informação ou tiver alguma dúvida, estou à disposição para ajudar.