Avanços judiciais na penhora de bens

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Ao longo dos últimos anos, o Poder Judiciário brasileiro, por muitas vezes, ficou conhecido por sua morosidade e falta de efetividade para atender à tutela jurisdicional, principalmente no que diz respeito a execuções e satisfação de crédito por parte do credor, que, em muitos casos, se vê de mãos atadas. Porém, alguns sistemas e procedimentos vêm sendo implantados para que haja efetividade na penhora de bens para recuperação de ativos. Vamos descobrir quais os avanços judiciais na penhora de bens.

SISBAJUD

O sistema criado no final de 2020 veio para substituir o antigo BACENJUD, que interligava a Justiça ao Banco Central e às instituições bancárias, para agilizar a solicitação de informações e o envio de ordens judiciais ao Sistema Financeiro Nacional. A partir do advento do SISBAJUD, o juízo passou a ter respostas mais céleres e eficazes, com alguns mecanismos: 

  • Requisição de afastamento do sigilo bancário: a partir dessa possibilidade, busca-se uma maior agilidade ao processo judicial, para que o sigilo bancário de um eventual devedor seja “quebrado”, em casos onde houver pertinência, para satisfação do crédito. 
  • Requisição de informações sobre os devedores às instituições financeiras: essa medida visa viabilizar o acesso a informações cruciais do devedor, como extrato de conta do FGTS, extratos bancários, contratos de câmbio, faturas e movimentações de cartões de crédito, dentre outras. Portanto, movimentações que antes poderiam passar despercebidas e “à margem” do credor, podem ser acessadas de forma mais célere e eficaz. 
  • Penhora online de ativos dos devedores: medida que adveio do BACENJUD, porém, agora de forma mais rápida e robusta, podendo haver o bloqueio de valores em conta corrente, ativos mobiliários, títulos de renda fixa, dentre outras aplicações. 

Justiça 4.0

O programa Justiça 4.0 surgiu, também no final de 2022, como uma ferramenta digital e com o intuito de modernizar a busca de ativos e patrimônios no poder judiciário, através de pesquisas em diversas bases de dados.

Ele foi desenvolvido em uma parceria do Conselho Nacional de Justiça e o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD), também em parcerias com os principais tribunais do país, como o Superior Tribunal de Justiça (STJ), Tribunal Superior do Trabalho (TST), bem como o Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT). 

Sniper

Através do Justiça 4.0, surgiu a figura do Sniper. Se trata de uma ferramenta que exibe possíveis vínculos patrimoniais, societários e financeiros entre pessoas físicas e jurídicas, realizando o cruzamento de dados, de diferentes bases, para se chegar em possíveis movimentações patrimoniais. O sistema utiliza bases integradas, como o Infojud (dados fiscais) e também dados bancários (Sisbajud), sendo “ativado” a pedido do credor, principalmente se as demais tentativas de prosseguimento da execução não gerarem resultados satisfatórios. 

Meios atípicos de execução

O Código de Processo Civil, a partir do artigo 139, Inciso V, determina que caberá ao juízo dirigir o processo, incumbindo-lhe, dentre outros meios, determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais necessárias para assegurar o cumprimento da ordem judicial.

Deste modo, uma das formas de assegurar tal cumprimento é a utilização de meios atípicos de execução, ou seja, diferentes daqueles já previstos na legislação, como penhora de dinheiro, veículos, imóveis, semoventes, títulos e valores mobiliários, contidos no artigo 835 do mesmo certame legal.

Alguns dos principais meios atípicos, tidos principalmente através da jurisprudência do ordenamento jurídico brasileiro são: 

  • Apreensão de documentos: uma das principais medidas atípicas de execução que vem sendo aplicada é a apreensão de documentos, principalmente em relação ao passaporte. Deste modo, o devedor fica impossibilitado de deixar o país, e, tal medida tem como principal objetivo “coagir” o executado, para que o mesmo adimpla seus débitos. Inclusive, tal tema gerou discussão nos Tribunais, pois parte da doutrina acreditava que a medida restringia a liberdade e o direito de ir e vir do cidadão, porém, o STJ através de julgamento proferido pela Quarta Turma, do Ministro Relator Marco Buzzi, entendeu ser possível tal restrição, seguindo a lógica da efetivação das decisões judiciais, diante das circunstâncias fáticas de cada caso. 
  • Cancelamento de cartões de crédito: outra medida é o cancelamento de cartões de crédito do devedor, que visa, principalmente, restringir gastos e evitar a dilapidação patrimonial. 
  • Impedimento para realizar investimentos na bolsa de valores: deste modo, o executado que tem por hábito investir em empresas da bolsa de valores, ficará impedido de fazê-lo, impedindo que parte de seu patrimônio seja despendido/alocado  em investimentos. 

Lembrando que as medidas atípicas de execução precisam respeitar os princípios da razoabilidade e eficiência, ou seja, no caso concreto o julgador deverá observar a pertinência da medida, respeitando o direito ao contraditório e a ampla defesa. Outro pressuposto é de que a medida seja temporária, evitando assim a oneração excessiva do devedor. 

Em que pese o Poder Judiciário esteja buscando se modernizar no sentido de oferecer e desenvolver ferramentas auxiliadoras na execução, os devedores sofisticados estão sempre um passo a frente, com estratégias de blindagens e movimentações que visam justamente ludibriar o credor e, deste modo, a espera por essas ferramentas pode ser prejudicial para a eficiência do processo. 

Nesse sentido, a Leme oferece uma ferramenta completamente robusta e inédita no cenário de Recuperação de Ativos, o Sonar: 

A partir do Sonar, são disponibilizadas diversas ferramentas que podem funcionar como verdadeiros diferenciais para a obtenção de êxito  na execução: 

Mapa de Relacionamentos: com apenas alguns cliques, é possível mapear empresas e familiares do devedor, e, a partir desses dados, identificar eventuais caminhos e “rastros” deixados pelo executado. 

Scanner: oferece um relatório completo, com diversos dados e subsequente cruzamento; apenas fornecendo o CNPJ/CPF que deseja ser pesquisado, em questão de horas será gerado um relatório em PDF e tabela em Excel, podendo relevar pontos de atenção e estratégias que até então não haviam sido mapeadas, colocando o credor em uma posição de vantagem em relação ao devedor. 

Portanto, a LEME Forense está disposta a auxiliar o credor, com módulos revolucionários que trarão dados e informações de forma rápida, eficaz e completa! 

 

Texto por: Antony D’Agostin

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Mostrando 2 comentários
  • Mariza de Fátima
    Responder

    Uau!!! Adorei e já vou arquivar esse artigo para usar contra alguns devedores

    • LEME Inteligência Forense
      Responder

      Olá Mariza! Fico feliz em saber que você gostou do conteúdo! Se precisar de mais alguma informação ou tiver alguma dúvida, estou à disposição para ajudar.

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