Espécies de patrimônio e formas de buscar
Embora existam diversas ferramentas de buscas fornecidas pelo judiciário, que tem teoricamente um grande potencial de identificar espécies de patrimônio, muitas das vezes elas não são suficientes.
O TRT2 apurou em 2018 que mais de 70% das buscas BACENJUD retornam negativas e quando positivas, dificilmente são suficientes para cobrir o crédito.
Isso se dá por diversos fatores, mas o que talvez seja o principal é que, geralmente, o devedor tem ciência prévia do mandado, e com as tecnologias atuais de transferências bancárias, como o PIX, mover dinheiro entre contas tem se tornado cada vez mais fácil.
O bloqueio de veículos através do RENAJUD resolve a questão registral com facilidade, inscrevendo os ônus automaticamente junto ao DENATRAN, porém a situação fática para resolver a penhora nem sempre se apresenta tão simples, pois, devido à mobilidade dos veículos, a localização destes para efetivação da constrição pode ser um grande desafio.
Buscas Extrajudiciais
Diante de tal cenário, é fundamental para o êxito na investigação e recuperação de quaisquer espécies de patrimônio, que o credor utilize também estratégias de buscas extrajudiciais. Normalmente a abordagem em relação a essas buscas é de “onde buscar”, mas talvez a pergunta mais importante seja “o que buscar”.
O Código de Processo Civil traz, no art. 835, treze incisos que demonstram espécies de bens e direitos passíveis de penhora, também determinando a ordem de preferência. Dentre todas as previsões, o inciso XIII trás uma hipótese genérica, nomeada “outros direitos”.
Aqui, a intenção do legislador basicamente permitiu que, não localizando nenhum bem ou direito das espécies listadas, o credor pudesse avançar sobre direitos que sejam alienáveis, ou seja, aqueles que possuem conteúdo econômico e que não possuem vedação legal para a transferência. Essa previsão genérica traz uma abertura interessante ao credor, pois os direitos fora da previsão expressa dificilmente são abrangidos por estratégias de ocultação de bens.
Um exemplo de direito passível de penhora são créditos em geral, e é nesse ponto a importância de se perguntar antes “o que buscar”, e somente depois “onde buscar”. Tendo em mente “créditos a receber” é muito mais simples para o credor definir locais para busca. O devedor pode estar perseguindo algum crédito proveniente de um título qualquer, ou mesmo de uma reparação de danos dos quais foi vítima.
Uma busca nos tribunais em geral pode apresentar créditos das duas situações, da mesma forma que uma busca em tabelionatos de protestos pode apontar um título onde o alvo da busca figura como credor. Ainda considerando o tema “créditos a receber” caso se trate de direitos que foram alvo de cessões, buscas em tabelionatos de notas ou registros de títulos e documentos podem também levar ao credor o instrumento que formalizou a operação.
Não esgotaremos as hipóteses nesta análise, afinal, o grande ponto de uma previsão genérica é justamente permitir que o interprete da lei busque situações que se adéquem ao conteúdo da norma, que no caso em questão é a identificação de formas de trazer à execução bens e direitos passíveis de constrições, onde, uma vez observadas às determinações legais referentes ao que é impenhorável, somente o valor do crédito impõe limites à imaginação do credor para promover suas buscas.