Saiba tudo sobre Holding – qual seu papel na proteção de patrimônio e gestão de ativos
Antes de entender o papel que as Holdings possuem na proteção de patrimônio e gestão de ativos, é preciso conhecer o seu conceito. O termo é de origem inglesa que significa guardar, manter ou segurar. Sendo assim, quando trazemos este conceito para o ramo jurídico, temos que uma Holding se caracteriza por uma estrutura organizacional que vislumbra a concentração de bens pessoal ou familiar.
Essa estrutura tem por finalidade sanar impasses jurídicos, seja como planejamento sucessório para permitir a preservação da administração do patrimônio, facilitando a abertura de inventários, por exemplo, bem como a redução da alíquota do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD), além disso, as Holdings também são responsáveis por controlar uma ou mais empresas, participando de políticas e gestões internas, ou seja, exerce influência sob empresas otimizando a gestão de ativos e proporcionando benefícios como a redução de riscos e maior flexibilidade na gestão de recursos financeiros e dessa forma permite uma melhor gestão, proporcionando estratégias corporativas.
Quando se deseja criar uma estrutura como essa, é preciso analisar o tipo mais apropriado que se adéque aos objetivos e necessidades do empreendimento e conforme o planejamento estratégico do qual está buscando.
Abaixo, abordaremos diferentes categorias, suas características e como cada uma delas funciona.
Holding pura: Focada exclusivamente na administração e controle de participações acionárias em outras empresas, composta somente pela distribuição de lucros e juros sobre o capital próprio, sem se envolver diretamente em operações comerciais. Essa sociedade também atua em investimentos, buscando otimizar o retorno de participações. Além de exercer seu controle mediante votos em assembleias de acionistas.
Holding mista: Além de deter participações acionárias em outras empresas, essa sociedade realiza atividades operacionais e produtivas, envolvendo atividades subsidiárias que influenciando não só em decisões estratégicas, como também na execução operacional.
Holding de controle e coligada: Essa categoria visa a coordenação e eficiência das empresas relacionadas. A Holding de controle pretende, apenas com uma subsidiária, controlar uma série de empresas. Seu objetivo é deter o controle societário de uma ou mais empresas com o intuito de assegurar a gestão do negócio, exercendo poder decisório direto sobre a subsidiária. Por outro lado, a holding coligada, participa ativamente nas decisões estratégicas, entretanto, não possui autoridade total.
Holding familiar: Procura a administração dos próprios bens, confere poderes na decisão aos membros da família na operação da empresa. Seu objetivo é a preservação e crescimento do patrimônio, levando ao desenvolvimento de planejamento sucessório.
Holding patrimonial: visa administrar os bens dos sócios, facilitando a gestão dos negócios e obtendo benefícios fiscais, como a redução tributária e um planejamento mais simplificado.
POR QUE A CRIAÇÃO DE UMA HOLDING PODE SER PREJUDICIAL PARA A BUSCA DE BENS NO PROCESSO DE EXECUÇÃO?
A blindagem patrimonial por meio de holdings é uma prática comum para os chamados devedores profissionais. Esta medida visa a proteção do patrimônio, para evitar que bens particulares sejam atingidos para solucionar dissonâncias jurídicas, como a busca de bens, por exemplo. Entretanto, este mecanismo, em algumas situações, podem ser utilizados como meio de fraudar credores e evitando o pagamento de dívidas, dificultando que os bens do devedor sejam alcançados em uma pesquisa de bens.
QUAIS AS FORMAS PARA SE EVIDENCIAR A OCULTAÇÃO DE BENS?
Quando a blindagem patrimonial ocorrer de forma fraudulenta, existem estratégias legais para identificar esta fraude, e caso comprovada e o judiciário entenda que esta abordagem foi realizada como meio de afastar a responsabilidade e obrigação do devedor, poderá ser anulada.
A primeira delas é a compra em estabelecimentos. Isso é possível, pois, quando uma empresa possui dívidas, ela automaticamente afasta sua responsabilidade, constituindo outra empresa no mesmo endereço e continua operando por uma estrutura espelho, ficando livre de bloqueios em contas bancárias.
Conseguimos identificar essa fraude realizando uma compra no estabelecimento e verificando na nota fiscal os dados da empresa, caso a atividade econômica da nova empresa seja distinta da operação principal, a busca de bens pode ser realizada analisando os sócios da empresa, caso estes sócios sejam os filhos ou parentes próximos ao devedor conseguimos evidenciar uma sucessão empresarial, ou até mesmo uma confusão patrimonial, assim, no processo de execução podemos avançar em novas pessoas que não estavam arroladas no processo anteriormente.
Outra forma de evidenciar a ocultação dos bens é por meio de uma análise minuciosa do contrato social, pois, muitas vezes, o devedor, ao constituir uma holding tem a possibilidade de integralizar seus bens imóveis no capital social da empresa, a blindagem está descrita no momento em que o devedor se retira da sociedade, transferindo suas quotas para terceiros ou parentes próximos a ele, quando isso ocorre é preciso se atentar a procurações que outorgam poderes da empresa para o sócio retirante em que este tem poderes gerais para movimentar os rendimentos da empresa, sendo denominado como “sócio oculto”.
Se porventura esbarrarmos neste tipo de situação, é indicado aprofundar as pesquisas de bens nas movimentações patrimoniais dessa empresa, pois pode haver indícios de confusão patrimonial. Vale ressaltar que, a integralização de bens em holdings não se limita somente em bens imóveis, mas também bens moveis, como veículos, por exemplo.
Além disso, escrituras de compra e venda também podem ser relevantes para evidenciar uma blindagem patrimonial, no sentido de que, em alguns casos o devedor, lavra uma escritura de compra e venda transferindo o bem integralizado à Holding para familiares ou terceiros, entretanto, não realiza esta averbação junto ao cartório em que a matrícula do imóvel está registrada. Sendo assim, o imóvel ainda pertence ao devedor.
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Texto, Vitória Maschio.