A Recuperação de Crédito na Carteira Middle
Ao perguntar para uma pessoa leiga se um restaurante de bairro, conduzido pela mesma família há algumas gerações e sem filiais é uma empresa de pequeno porte, como resultado a resposta provavelmente será positiva.
Em seguida, ao inquirir a mesma pessoa se uma empresa com ações à venda na bolsa de valores e presença em boa parte do território nacional se encaixa como empresa de grande porte (nível corporate), a resposta, ainda que possa ser equivocada, será positiva.
Ao questionar essa mesma pessoa sobre o que seria uma empresa de médio porte, é provável que a gama de respostas não siga um padrão. Por não estarem nos extremos das estruturas societárias, existe uma dificuldade em classificar e agrupar o middle market como um grupo coeso.
Por isso, a recuperação de crédito deve ser realizada de modo a se adaptar às condições da empresa devedora, dadas às particularidades que cada porte de empresa possui. As pequenas e grandes empresas são bem conhecidas do público em geral, por terem naturezas bem distintas entre si, sendo fácil diferenciá-las.
Além disso, pequenas empresas possuem acesso a programas de incentivo governamental e financiamentos subsidiados, com o intuito alegado de alavancar a geração de renda e emprego. As grandes empresas têm estrutura complexa e conseguem captar recursos emitindo valores mobiliários, como, por exemplo, ações ou debêntures. Já as empresas de médio porte, o chamado middle market, ocupam um espaço nebuloso entre as duas modalidades citadas.
O que é o middle market?
Em síntese, a classificação mais aceita no Brasil para definir o que é o middle market é feita pelo BNDES, que considera uma empresa de médio porte aquela com faturamento entre R$4,8 milhões e R$300 milhões. Por não terem acesso aos programas de fomento destinados às empresas de pequeno porte nem a capacidade de se lançarem no mercado de valores mobiliários como as empresas nível corporate, as empresas dessa categoria são mais propensas a recorrerem a empréstimos e financiamentos bancários, por ser a forma mais rápida de captação de recursos.
Dada à amplitude do middle market, o credor pode se deparar não apenas com uma estrutura empresarial simples, o que pode facilitar a cobrança, como também com um planejamento societário próximo das grandes corporações, com tentativas de blindagem patrimonial e ocultação de bens que trazem dificuldades na satisfação do credor e aumentam o risco de inadimplência.
A investigação patrimonial aplicada às empresas da Carteira Middle
A recuperação de crédito via investigação patrimonial, no middle market, tem que ser pensada caso a caso, dada à pluralidade de empresas que se encaixam nessa classificação, não havendo uma fórmula pronta para a busca de ativos. Entretanto, como são empresas mais propensas a tomarem empréstimos bancários, o credor de empresas de médio porte deve estar atento e vigilante, pois instituições financeiras normalmente possuem departamentos especializados em cobrança, podendo ocorrer eventualmente uma corrida de credores para a recuperação dos seus ativos.
Nesse contexto, a investigação patrimonial se apresenta como a solução mais assertiva para o credor, pois, com uma análise cuidadosa da estrutura societária da empresa target, é possível tornar o processo de cobrança mais rápido e menos oneroso, dispensando buscas cartorárias desnecessárias.
Através da investigação patrimonial, podem-se descobrir imóveis ou outros ativos menos visados ou desconhecidos, fazendo com que o credor que dispõe dessas informações saia na frente na corrida de credores.
A Leme tem soluções disponíveis para o middle market?
Por fim, a Leme Inteligência Forense, especializada em investigações patrimoniais, possui experiência em investigações nesse segmento empresarial, personalizando o método de busca de indícios de bens conforme as atividades desenvolvidas pela empresa que, no setor de middle market, podem ser de uma gama bem ampla.
Realizar uma investigação patrimonial através de empresa especializada pode ser o fator determinante para a recuperação do crédito, devendo o credor recorrer aos métodos mais assertivos para a satisfação da dívida.
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