Empresas e a Lei Geral de Proteção de Dados – Atualizações do mercado
A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), em vigor desde 2020, tem sido um marco na regulamentação do tratamento de dados pessoais no Brasil.
Desde sua implementação, diversas atualizações e movimentos no mercado têm moldado a forma como as empresas lidam com as informações de seus clientes e usuários.
Aqui abordaremos as principais mudanças, tendências e atualizações relacionadas à LGPD.
Atualizações recentes na Lei Geral de Proteção de Dados
De início, tem-se que em janeiro de 2022, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) publicou a Resolução nº 2, que flexibiliza certas obrigações da LGPD para microempresas, empresas de pequeno porte e startups. Entre as principais mudanças estão:
- Registro simplificado de operações de tratamento: implementação de um modelo simplificado para o registro das atividades de tratamento de dados.
- Comunicação de incidentes de segurança: procedimentos simplificados para a comunicação de incidentes, com regulamentação específica a ser publicada pela ANPD.
- Dispensa de nomeação de encarregado (DPO): essas empresas não são obrigadas a nomear um encarregado, mas devem manter um canal de comunicação.
- Política de segurança da informação simplificada: possibilidade de adoção de uma política de segurança contendo apenas os itens essenciais para a proteção de dados pessoais.
É importante frisar que a resolução não se aplica às empresas de pequeno porte que realizam tratamento de alto risco para os titulares dos dados, ou que possuam receita bruta anual superior a R$ 360.000,00 (conforme o art. 3º, II, da Lei Complementar nº 123 de 2006), ou que sejam startups com receita bruta anual superior a R$ 16.000.000,00 (conforme o art. 4º, § 1º, I, da Lei Complementar nº 182, de 2021), ou que pertençam a um grupo econômico (de fato ou de direito) cuja receita global ultrapasse os limites descritos anteriormente. Portanto, essas exceções devem ser consideradas no momento de aplicar a resolução.
Ademais, essas medidas visam facilitar a adequação das pequenas e médias empresas à LGPD, sem comprometer a proteção dos dados pessoais.
Transformação da ANPD em autarquia especial
Ainda no ano de 2022, a Medida Provisória 1.124/2022 transformou a ANPD em uma autarquia especial, conferindo-lhe maior independência administrativa e financeira.
Essa mudança buscou fortalecer a atuação da ANPD na fiscalização e regulamentação da proteção de dados no Brasil, além de facilitar a cooperação internacional.
Lei Geral de Proteção de Dados como direito Fundamental
Em fevereiro de 2022, o Congresso Nacional promulgou a Emenda Constitucional 115 que incluiu a proteção de dados pessoais entre os direitos fundamentais dos cidadãos brasileiros, o que fez com que apenas a União possuísse competência para legislar sobre a proteção e os tratamentos de dados.
Com isso, transformando a proteção de dados em uma cláusula pétrea da Constituição, garante maior segurança jurídica e reforça a importância do tema no país.
Proteção de dados no Mercado Financeiro
A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) tem sido fundamental para aumentar a confiança dos brasileiros no compartilhamento de informações financeiras.
De acordo com a pesquisa Open Finance Brasil 2023, realizada pela Ipsos a pedido da TecBan, 49% dos clientes que conhecem o funcionamento e nuances da LGPD, ainda que de forma superficial, sentem-se mais confortáveis em compartilhar seus dados com instituições financeiras.
Além disso, a preocupação com o uso dessas informações diminuiu de 45,8% em 2021 para 34% em 2023. Esses dados indicam que o conhecimento sobre a LGPD contribui significativamente para a redução das preocupações relacionadas à privacidade e segurança no ambiente financeiro digital.
Conclusão
Apesar dos avanços, muitos desafios persistem. A conscientização sobre a importância da proteção de dados ainda precisa ser ampliada, especialmente entre pequenas empresas e cidadãos comuns que apenas tem ideia da legislação, mas não tem conhecimento da proteção que ela oportuniza.
A ANPD, agora enquanto Autarquia Especial, terá um papel crucial de intensificar suas ações de fiscalização e orientação, enquanto as empresas continuarão a aprimorar suas práticas de governança de dados. A legislação poderá passar por ajustes e atualizações para acompanhar as mudanças tecnológicas e sociais.
Para as empresas, é essencial manter-se atualizadas sobre as mudanças na legislação e investir continuamente em medidas de compliance e segurança da informação, garantindo a proteção dos dados pessoais e a confiança de seus clientes.
Texto por Leonardo Botelho