É possível pedir a penhora de bens fora do Brasil?
Sim, é possível pedir a penhora de bens no exterior, mas com diversas nuances legais, processuais e diplomáticas que merecem atenção. Neste artigo, vamos destrinchar esse processo e mostrar como a atuação especializada pode ser decisiva na identificação e bloqueio de ativos no exterior.
Muitas vezes, credores se deparam com a dificuldade de localizar bens em território nacional e, ao descobrirem patrimônios do devedor no exterior, questionam: é possível solicitar judicialmente a penhora desses ativos? Entenda como isso é viável.
De acordo com o Código de Processo Civil brasileiro (Lei nº 13.105/2015), a penhora é uma das principais medidas coercitivas disponíveis ao credor após a sentença ou o reconhecimento da dívida.
A sua função vai além da simples apreensão de bens: ela assegura o interesse do credor e impede que o devedor dilapide seu patrimônio durante o processo.
Quando os bens estão em território nacional, o procedimento é relativamente mais direto. No entanto, quando o patrimônio se encontra em outro país, a situação exige um esforço adicional.
Jurisdição e soberania: o primeiro desafio
O ponto inicial a ser compreendido é que o Poder Judiciário brasileiro não possui jurisdição automática sobre bens localizados fora do país.
Cada Estado é soberano para decidir sobre a execução de decisões judiciais em seu território. Portanto, ainda que um juiz brasileiro determine a penhora de um bem no exterior, essa decisão não será executada diretamente naquele país.
Esse impasse não significa que a execução é impossível, mas que ela depende de cooperação internacional. E aqui entram em cena os tratados internacionais, o processo de homologação de sentença estrangeira e os acordos de cooperação jurídica.
Homologação de sentença no exterior
Para que uma decisão judicial brasileira tenha validade em outro país, é preciso que ela passe por um processo de reconhecimento (ou homologação) junto às autoridades judiciais estrangeiras. Esse procedimento varia de país para país e segue as normas internas do Estado em questão.
No Brasil, o mesmo se aplica quando o processo é inverso, ou seja, quando um país estrangeiro deseja fazer valer uma sentença judicial aqui. Essa homologação é feita pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), conforme previsto na Constituição Federal (art. 105).
Se o país onde o bem está localizado mantiver um tratado de cooperação com o Brasil, esse processo pode ser facilitado. É o caso, por exemplo, de países que assinaram a Convenção Interamericana sobre Cartas Rogatórias e a Convenção de Haia sobre Notificação de Documentos Judiciais. Essas convenções preveem formas padronizadas de comunicação entre os tribunais dos países signatários.
Como funciona a cooperação jurídica internacional?
O pedido de penhora de bens no exterior deve seguir um trâmite específico. Em geral, ele começa com a emissão de uma carta rogatória, que é uma solicitação formal de um tribunal brasileiro para que um tribunal estrangeiro pratique um ato processual — no caso, a penhora de um bem.
Essa carta precisa ser detalhada, contendo a identificação do processo, a sentença transitada em julgado, a indicação clara dos bens e a fundamentação jurídica do pedido. Além disso, deve ser traduzida para o idioma do país de destino por tradutor juramentado.
O processo pode ser longo e custoso, o que reforça a importância de uma assessoria jurídica especializada.
Países com mais cooperação com o Brasil
Alguns países mantêm tratados bilaterais ou multilaterais com o Brasil que facilitam a execução de sentenças judiciais. Entre eles estão:
- Portugal: cooperação facilitada pelo Acordo de Cooperação Judiciária em Matéria Civil e Comercial;
- Itália e França: membros da Convenção de Haia e com jurisprudência favorável ao reconhecimento de decisões brasileiras;
- Estados Unidos: ainda que sem tratado específico com o Brasil, as cortes americanas costumam reconhecer decisões estrangeiras com base no princípio da reciprocidade.
Já em países com sistemas jurídicos rígidos ou tensões diplomáticas com o Brasil, o processo pode ser mais difícil.
Estratégias para quem busca esse tipo de penhora
Ao tentar a penhora de bens fora do Brasil, é fundamental ter em mente três estratégias principais:
- Mapeamento patrimonial internacional: identificar com precisão os bens e ativos no exterior;
- Assessoria jurídica com experiência em cooperação internacional: profissionais especializados agilizam o processo e reduzem os riscos de indeferimento;
- Documentação robusta: decisões claras, bem fundamentadas, com provas da propriedade dos bens e da dívida.
A LEME Forense, por exemplo, oferece suporte jurídico completo em investigações patrimoniais nacionais e internacionais, tornando esse tipo de medida mais acessível e eficaz.
Conclusão: penhora internacional pode ser difícil, mas é possível
A penhora de bens situados fora do Brasil é um recurso legal viável, embora repleto de exigências jurídicas e burocráticas. O sucesso depende da correta articulação entre os sistemas judiciais envolvidos, do uso de tratados internacionais e de uma equipe jurídica capacitada.
Com o aumento da mobilidade internacional de pessoas e capitais, essa modalidade de execução tende a se tornar ainda mais frequente. Por isso, é fundamental que advogados, empresas e credores estejam preparados para agir estrategicamente nesses casos.
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