Tudo que você precisa saber sobre busca de ativos em criptomoedas

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Nos últimos anos uma nova forma de investimento e de transações financeiras vem mudando a economia mundial. As criptomoedas vêm ganhando cada vez mais espaço entre os amantes da tecnologia e da privacidade. Entenda agora tudo sobre a busca de ativos em criptomoedas.

Suas características inovadoras se diferenciam e se destacam diante das antigas formas de aquisições e transações patrimoniais, fazendo com que segundo o Cointelegraph atinjam cerca de 1 Bilhão de usuários até o final de 2025.

As mesmas características que atraem muitos entusiastas também levantaram preocupações sobre seu potencial uso para atividades ilegais, incluindo a ocultação de bens. E para podermos explicar a possibilidade de uma busca de ativos nessas moedas é necessário entendermos como elas funcionam.  

O que são criptomoedas? 

As criptomoedas são moedas digitais majoritariamente descentralizadas (não estão atrelada a nenhum governo ou entidade reguladora) geralmente baseada em tecnologia blockchain, que registra e verifica todas as transações em um “livro-razão digital”.

Ele consiste em uma cadeia de blocos (daí o nome “blockchain”), onde cada bloco contém um conjunto de transações que foram validadas e registradas de forma permanente. Além de utilizar criptografias para garantir transações seguras e controle de criação de novas moedas.  

As criptomoedas oferecem uma série de atributos que as tornam atraentes para aqueles que buscam ocultar bens.

A natureza pseudônima das transações de criptomoedas, combinada com a descentralização das redes blockchain, oferece um alto grau de anonimato e dificulta a rastreabilidade das transações. Além disso, a facilidade de transações globais e a dificuldade de implementar uma regulamentação internacional tornando as criptomoedas uma escolha popular para indivíduos que desejam omitir seus ativos. 

Regulação de Criptoativos no Brasil: Novas Leis e Desafios de Execução 

No contexto brasileiro, foram implementadas algumas leis que regulamentam a penhora de criptoativos no processo de execução. Recentemente, houve uma alteração nas disposições da Lei nº 14.478/22, por meio do Decreto nº 11.563/23, no qual confere ao Banco Central a competência para regular as normas que regem as atividades dos prestadores de serviços de ativos virtuais.

Esses serviços englobam as operações das empresas intermediadoras (exchanges) envolvidas na emissão, venda, troca, transferência, custódia ou administração de ativos virtuais. 

Embora essas exchenges estejam à supervisão do Banco Central, ainda não foi desenvolvido um sistema que integre as informações dos seus clientes com o Poder Judiciário.

Portanto, é necessário que o credor solicite ao juiz que emita um ofício às exchanges para investigar a existência de quaisquer valores eletrônicos registrados em nome do demandado e, se confirmados, proceder com o bloqueio automático dos mesmos. 

Desafios na Busca de Ativos em Criptomoedas 

Agora vamos pensar no contexto da LEME FORENSE, visto que, somos uma empresa que desenvolve tecnologias para busca de ativos. Quais os desafios de criar um sistema que busque ativos em moedas virtuais?  

Primeiro ponto na busca de ativos em criptomoedas

Cada transação é permanentemente registrada em um livro-razão compartilhado, conhecido como cadeia de blocos, e essa informação não pode ser alterada ou falsificada posteriormente.

Em teoria, o histórico completo das transações permanece registrado indefinidamente, disponível como evidência mesmo após longos períodos de tempo. Fazendo com que esse seja uma grande vantagem para uma investigação forense.

No entanto, as informações que incluem data, montante e endereço do destinatário e remetente estão sob pseudônimos em longas cadeias de caracteres alfanuméricos.

Outro ponto que dificulta a identificação é que algumas criptomoedas utilizam transações em numerários, no qual, não é possível retroceder no tempo e determinar quem transferiu o quê para quem. 

Segundo ponto

Para obter criptomoedas, não é obrigatório utilizar intermediários como casas de câmbio ou exchenges. Esse fato por si só dificulta ou praticamente impossibilita a localização desses ativos.

E mesmo no caso do alvo ter utilizado alguma empresa intermediária, as informações de seus clientes são confidenciais e particulares, impossibilitando o desenvolvimento de ferramenta para este fim. Restando apenas a aplicação da Lei nº 14.478/22 que foi mencionada anteriormente. 

Terceiro ponto

As criptomoedas podem estar armazenadas em uma variedade de locais, incluindo corretoras nacionais ou estrangeiras, softwares (aplicativos), hardwares (pendrives, HDs externos, cartão de memória, dispositivos móveis, entre outros) e até mesmo em carteiras físicas contendo sequências de caracteres impressas em papel e mantidas sem conexão com a internet.

Fazendo com que o único meio de acessar essas informações sejam por mandado judicial. 

Após apresentar esses pontos que dificultam o desenvolvimento de uma ferramenta de busca de ativos em moedas virtuais, apresento também possíveis soluções.

Concluo que para que ocorra um maior controle e inibição de ocultação de bens ou outros crimes que decorrem com base em moedas virtuais, é necessário que se tenha uma regulamentação eficaz, que seja amplamente aplicada e que se tenha uma cooperação internacional.

Outro ponto que pode ser útil para o futuro da investigação forense é a popularização da computação quântica que desenvolverá sistemas com resultados mais rápidos, baratos e eficientes quando comparado a um computador tradicional.  

 

Texto por: Willians Alves

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