A Blindagem Patrimonial através de empresas Offshore
Antes de tudo, o escândalo dos Panama Papers, que explodiu em abril de 2016, colocou luz nos termos “offshore” e “paraíso fiscal” e expôs chefes de Estado, bilionários, celebridades e outras pessoas politicamente expostas.
Documentos vazados demonstraram que a sociedade de advogados panamenha Mossack Fonseca mantinha documentos com informações detalhadas de milhares de empresas paraísos fiscais offshore, bem como a identidade dos acionistas e administradores dessas offshores.
O incidente reacendeu o debate sobre a legalidade dessa modalidade de empresa, já que estão comumente associadas, no imaginário popular, a fins ilícitos, como evasão fiscal, fraudes e tráfico de drogas.
O que são as empresas Offshore?
As offshores são empresas e contas bancárias abertas em territórios onde a tributação é menor e possuem legislação mais permissiva, concedendo anonimato às contas e aos titulares. Esses territórios geralmente são insulares, como as Ilhas Virgens Britânicas, as Bermudas, Jersey ou Ilhas Cayman, mas podem também estar em território continental, em países como Andorra, Luxemburgo, Panamá e Mônaco e o estado de Delaware.
Por estarem sob o manto do sigilo fiscal e terem tributação baixíssima ou nula, são muito atrativas para empresas ou pessoas físicas de alta renda que querem se evadir de obrigações, pois são lugares, quase sempre, inacessíveis para o Fisco e demais credores. O titular ou acionista desse tipo de empresa transfere seus ativos para essa pessoa jurídica, escapando da legislação de seu país de origem e garantindo mais previsibilidade quanto à manutenção de seu patrimônio.
As empresas offshore e a blindagem patrimonial
No âmbito da blindagem patrimonial, abrir uma empresa offshore se mostra uma estratégia extremamente vantajosa, pois aloca o patrimônio em local inacessível, por conta do sigilo fiscal, e não rastreável por vias comuns, pois os sistemas de buscas judiciais, como Bacenjud, não possuem acesso a tais contas. Nesse contexto, um devedor de alta renda, bem assessorado, sem dúvida possui grande probabilidade de recorrer a esse método para evitar tributação e outras obrigações.
É possível abrir, por exemplo, uma holding patrimonial ou administradora de bens em território nacional. Entretanto, por estarem sujeitas à legislação brasileira, determinado devedor que queira ter mais segurança que o dinheiro alocado não seja alcançado pelo Judiciário em execuções, abrir uma empresa offshore, por estar sujeita à legislação do território, e não à legislação brasileira, garante tranquilidade de que seus ativos estão mais distantes das garras do Fisco e dos credores.
Além disso, deve-se ressaltar que, apesar da má-fama, as offshores não são necessariamente destinadas a fins ilícitos, podendo ser resultado de planejamento tributário cuidadoso por parte do indivíduo ou uma resposta da empresa à legislação amarrada e limitante de determinadas jurisdições, buscando na offshore a flexibilidade empresarial que não teria em seu país de origem.
A localização, numa rede societária de determinado devedor, de empresa domiciliada no exterior com as características de uma offshore, é um sinal exclamativo de alerta para o credor, pois demonstra que o devedor sabe das vantagens de optar por uma offshore, blindando seu patrimônio.
A Leme localiza empresas Offshore?
Por fim, tendo em vista a dificuldade de rastrear e identificar, uma empresa offshore em uma rede societária, uma consultoria especializada pode ser necessária, dada a provável complexidade da blindagem patrimonial pretendida pelo devedor. A Leme Inteligência Forense possui experiência em identificar situações como a descrita e apontar saídas para que o credor obtenha seu crédito da maneira menos penosa possível. Clique aqui para falar com um de nossos consultores.