A importância de avaliar a situação fiscal e processual do devedor

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Avaliar a situação fiscal e processual do devedor é muito importante. Por isso,  preparamos a seguir um caso fictício para exemplificar e evidenciar o que torna essa avaliação tão relevante.

Primeiramente, suponhamos que Antônio, Alice e Eduardo possuam a dívida X. Além disso, consideremos que os três têm patrimônio de liquidez similar para saldar a dívida e os credores de ambos são diligentes e atentos. Entretanto, Antônio tem como principal credor o Fisco, enquanto Alice se endividou através de cédulas de crédito bancário e Eduardo tem credores trabalhistas.

Pedro é credor dos três, possuindo uma nota promissória, nos três casos, como título executivo. Nesse cenário, em qual dos casos Pedro possui maior probabilidade de recuperar seu crédito?

Como determinar a probabilidade de recuperação do crédito?

Em princípio, para que essa pergunta seja respondida de maneira adequada, é fundamental analisar a situação fiscal e processual dos devedores, pois é durante essa análise que o credor poderá tomar a melhor decisão na hora de priorizar os devedores para execução. A recuperação de crédito pode ser morosa e desgastante para o credor, e, por isso, direcionar esforços para àquele devedor com maior facilidade de ser executado é essencial, já que, como será exposto a seguir, um credor comum está em desvantagem na maioria das vezes.

A análise processual consiste em localizar os processos em que o devedor figura no polo passivo, para identificar potenciais concorrentes na recuperação do crédito, e no polo ativo, para uma possível penhora no rosto dos autos. A análise processual importa porque o tipo de processo e o seu andamento são de extrema importância para o credor, sendo o tempo o principal aliado do devedor para um possível calote.

Analisando o caso apresentado sob a ótica fiscal e processual

De acordo com a hipótese apresentada no início desta publicação, o devedor mais difícil de executar é Eduardo. Os créditos trabalhistas possuem prioridade sobre os demais, em execuções singulares e coletivas (como é o caso da recuperação judicial e falência), conforme insculpido em diversas legislações, quais sejam, art. 499 da CLT, art. 186 do Código Tributário Nacional e art. 83, I, da Lei n° 11.101/05. Porém, esse privilégio dado aos credores trabalhista vai até o limite de 150 salários-mínimos por credor. A parte excedente tem natureza quirografária, sem privilégio algum.

Alice, que tem o Fisco como principal credor, também coloca o credor Pedro em uma situação complicada, já que os créditos tributários também são privilegiados, estando apenas abaixo dos créditos trabalhista, conforme art. 186 do Código Tributário Nacional. Independente do ente credor (União Federal, estados ou municípios), o crédito tributário tem preferência sobre os demais em execuções individuais. Em casos de falência, entretanto, credores com garantia geral, até o limite do bem gravado, possuem preferência sobre o crédito tributário, conforme art. 83, II da Lei n° 11.101/05.

Antônio, teoricamente, seria o devedor com maior probabilidade de ser executado por Pedro, pois seu passivo judicial é constituído, principalmente, de execuções de título extrajudicial, ações de cobrança e monitórias. Salvo os credores com garantia real, Pedro está em pé de igualdade com os demais credores, sendo a assertividade das diligências para localizar bens o fator predominante nesse caso, pois a anterioridade da penhora de um imóvel, por exemplo, é o que determina qual credor tem preferência sobre os demais.

Conclusão

Por fim, ainda que, conforme exposto, determinados tipos de créditos, que podem ser conhecidos através de cuidadosa análise processual do devedor, tenham preferência sobre os demais, nada impede que Eduardo, que tem dívida trabalhista, a mais privilegiada dentre todas, seja executado. Através de buscas de bens, cruzamento de dados e inteligência, é possível que Pedro possa localizar bens que estão fora do radar dos outros credores e satisfazer seu crédito. Isso depende do quão assertiva é a busca de bens.

Credores comuns, normalmente não possuem a expertise para realizar busca de ativos de maneira aprofundada. Por isso, empresas como a Leme são capazes de, mesmo numa situação que pareça perdida para o credor, localizar bens fora do radar dos outros credores, e assim recuperar o crédito pretendido.

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