A Expansão do Mercado de Direitos Creditórios
Crises econômicas e políticas seguidas, ameaça constante de inflação, inadimplência batendo recordes históricos e, para agravar todas essas condições, um vírus que se alastrou por todo o globo. O cenário que se apresenta pode sugerir que o apetite por risco dos investidores tende a ser reduzido, entretanto, o mercado financeiro aparentemente é um dos melhores exemplos da anti-fragilidade idealizada por Nassim Nicholas Taleb, pois, ao invés de apenas receber o cenário como um ônus, identificou uma oportunidade de buscar rentabilidade em meio à crise: O investimento em Distress Assets.
Os Distress Assets, ou Ativos Estressados, são um conjunto de bens e direitos que por diversos motivos estão extremamente desvalorizados. Podem, por exemplo, se referir aos bens de uma massa falida ou empresas com um passivo demasiadamente elevado. Uma das hipóteses dessa modalidade de investimentos que vem ganhando corpo são os direitos creditórios, que se baseiam principalmente na circulação de títulos de crédito em situação de “non-perfoming loan – NPL” (ou Créditos Não-Performados), empréstimos inadimplentes com alto risco de recebimento tardio, ou sem perspectiva do recebimento do valor integral.
Considerando as diretrizes financeiras estabelecidas pelo Banco Central, bem como as implicações em valuation, não é viável para as grandes instituições financeiras manter em sua carteira de recebíveis créditos em situação tão precária, por isso, em determinado ponto, é comum que essas instituições realizem a cessão desses créditos para investidores para realizar a operação definitivamente dentro de sua contabilidade, ainda que seja em prejuízo.
Claro que, considerando o risco do não recebimento, as operações são alvo de grande deságio na negociação para a cessão, que, a depender do tempo de inadimplência e tipo de devedor, pode chegar a uma redução de até 99% em relação ao valor de face para que o cessionário e é no deságio que residem às possibilidades: O investidor que adquirir uma carteira de créditos NPL por valores tão baixos não precisa necessariamente buscar o montante completo, pois a depender do tempo e das técnicas utilizadas, basta sucesso em 10% dos casos para que o investimento já traga um retorno substancial.
Fundo de Investimento de Direitos Creditórios
Diante disso, uma modalidade de fundos vem ganhando corpo: Os Fundos de Investimento em Direitos Creditórios. Embora nem sempre focados exclusivamente em NPLs, esses fundos vem crescendo de forma surpreendente nos últimos anos: Segundo dados apresentados pela Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiros e de Capitais (ANBIMA) em abril de 2021, em um consolidado histórico que engloba todas as espécies de fundos de investimentos, o patrimônio liquido dos FIDCs brasileiros somados totaliza mais de 200 bilhões de reais, o que representou um crescimento de 300% no período de cinco anos. O número de fundos também aumentou no mesmo período: Foram abertos 723 novos FIDCs, fazendo com que o total mais que dobrasse.
É importante destacar que atualmente os FIDCs somente são acessíveis ao investidor qualificado ou profissional, que, conforme os regulamentos instituídos pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), são aqueles que operam com patrimônio de pelo menos R$ 1 milhão no mercado financeiro. Apesar do acesso restrito a esta modalidade de investimentos, o cenário pode mudar em um futuro próximo: A CVM vem estudando desde 2018 a possibilidade de liberação aos investidores não qualificados (Por vezes nomeados “de varejo”) e inclusive apresentou em audiência pública realizada em 2020 uma minuta da nova regulamentação que prevê essa possibilidade.
Considerando as estatísticas apresentadas pela ANBIMA, as movimentações da CVM visando facilitar acesso a essa modalidade de investimentos e a expectativa dos economistas em relação ao cenário de crise que se estenderá além do pós-pandemia, o mercado que circula os direitos creditórios não performados tem grande tendência a seguir em expansão, abrindo cada vez mais oportunidades não só para os players do mercado financeiro, mas para empresas que assessoram esses agentes, principalmente em processos de recuperação de crédito, que podem ser os grandes diferenciais para a performance positiva desses fundos de investimentos.
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