Cartórios na Concessão de Crédito: utilize de forma estratégica!
Um pedido de concessão de crédito pode ser realizado com a finalidade de recuperar-se de uma crise, bem como expansão ou desenvolvimento de novas atividades. Contudo, antes de solicitá-lo, é preciso realizar uma análise com cautela, visto que muitas vezes esse pedido pode gerar um alto custo para o devedor.
Essa análise de crédito é um momento delicado e importante dentro do processo de concessão de crédito. É nesse momento em que o banco ou instituições financeiras realizam um estudo completo com o objetivo de identificar o histórico financeiro e a capacidade de pagamento do devedor e se realmente ele o faz com o objetivo de realizar o pagamento.
Nestes processos de concessão de crédito, quando pensamos em cartório como recurso para a análise, a primeira coisa que nos vem em mente é o Tabelionato de Protestos, isto é, onde podemos realizar buscas em nome do devedor a fim de identificar eventuais dívidas protestadas. Entretanto, os cartórios extrajudiciais possuem uma abrangência maior e muitas vezes pouco explorada.
Nesse sentido, confira a seguir mais informações sobre os cartórios na concessão de crédito e como utilizá-los de forma estratégica.
Registro de Imóveis
No Registro de Imóveis, por exemplo, é possível realizar além da tradicional pesquisa de bens, buscas de imóveis transferidos a fim de entender a movimentação patrimonial dentro de um período específico.
Além de saber se o imóvel foi transferido, é importante saber também como e para quem, visto que essas movimentações podem indiciar uma possível ocultação de bens.
Já para os tomadores de crédito que atuam no agronegócio é possível, por exemplo, solicitar as buscas de safras dadas em garantia. Essa certidão emitida a partir do Livro 3 traz informações como o imóvel onde o devedor realizou ou realizará o plantio e as safras já comprometidas com financiamentos, possibilitando saber sobre o grau de endividamento do devedor.
Tabelionato de Notas
Por outro lado, no Tabelionato de Notas existem documentos que podem trazer muitas informações sobre uma pessoa, mas que muitas vezes são deixados de lado. É o caso das escrituras de compra e venda de imóveis que não são levadas a registro. Essas escrituras podem ajudar a identificar imóveis adquiridos e que não tiveram sua formalização junto à matrícula do imóvel.
Nesta serventia é possível, aliás, ter acesso a procurações outorgadas pelo devedor ou ao devedor, podendo assim saber, por exemplo, quem de fato atua em nome de uma pessoa jurídica.
Dentre outras atribuições do Tabelionato de Notas, ainda existe a lavratura de escritura de união estável. Este documento pode ser extremamente útil a fim de identificar a rede de relacionamento do devedor.
Registro de Títulos e Documentos
O Registro de Títulos e Documentos possui dentro de suas características a guarda segura de arquivos, sejam eles públicos ou particulares. Isto é, é possível realizar o registro de qualquer documento, seja para ele valer contra terceiros ou apenas para ter uma cópia em local seguro.
Porém, a Lei 6.015/73 prevê o registro obrigatório de alguns documentos, entre eles:
- Carta de sentença
- Contratos de compra e venda em prestações
- Cessão de direitos de créditos, entre outros.
No contexto de uma análise de crédito o acesso a esses documentos podem ser útil para entender um pouco sobre a estrutura e histórico do devedor.
Em conclusão, essas são as serventias extrajudiciais que podem ser consideradas importantes dentro da concessão de crédito. Elas não são únicas e, dentre as demais, temos o Registro Civil, Registro de Distribuição e Registro de Contratos Marítimos, por exemplo.
Além da concessão de crédito, os cartórios são muito importantes nos processos de Investigação Patrimonial. Aproveite para ler nosso artigo: A importância dos cartórios na Investigação Patrimonial.