Ativos Digitais em recuperações judiciais
Na última década, a sociedade como um todo se mostra cada vez mais conectada e antenada ao mundo online. A cada dia que passa, novos aplicativos, meios de pagamento, redes sociais e facilitadores são criados e atualizados, proporcionando ao usuário uma imersão total ao digital. Entenda agora sobre os ativos digitais e como podem ser utilizados em recuperações judiciais.
Diante deste cenário, muitos bens que antes eram considerados “passatempo” se tornaram valiosos, do ponto de vista social, mas também monetário; isso sem falar das criptomoedas, criadas para figurarem como uma alternativa aos métodos tradicionais de capital.
Mas o que são ativos digitais e qual sua importância na recuperação de ativos?
Ativos digitais, em um sentido amplo, podem ser considerados aqueles bens intangíveis fisicamente, que possuem valor muitas vezes significativo, existindo apenas de forma online, ou seja, não é algo que possamos tocar; os ativos digitais podem ser divididos em algumas categorias, vejamos:
Redes sociais: nos últimos tempos, várias pessoas têm se destacado e usado suas redes sociais para engajar seu público, e também para auferir valores, decorrentes de publicidade. Por exemplo, um digital influencer que possuí milhões de seguidores em suas redes sociais utilizara desse engajamento para cobrar por publicidades. Em decorrência disso, sua rede social passa a ser um verdadeiro bem valioso, muitas vezes cabendo-lhe o papel de fonte de renda.
Canais do Youtube: outro ativo digital presente no nosso dia-a-dia são os canais do Youtube. Muitos proprietários de canais acabam auferindo grandes quantias referentes a visualizações de vídeos, sendo uma fonte de sustento de diversos youtubers, como são chamados.
Plataformas de streaming: seguindo a mesma linha dos canais de Youtube, plataformas de streaming musicais, como o Spotify, Deezer, Apple Music acabam gerando lucro aos artistas que alocam suas produções e disponibilizam para os assinantes dos respectivos serviços. Assim, conforme certa quantidade de “plays” que as músicas possuem, um valor é destinado ao artista.
Criptomoedas: outro segmento pertencente aos ativos digitais diz respeito às criptomoedas. Algumas das principais e mais conhecidas criptomoedas disponíveis no mercado atual são a Bitcoin e Ethereum, que visam ser uma alternativa às moedas tradicionais. Em vez do dinheiro físico, trocado e transportado, os pagamentos realizados através de criptomoedas existem como valores digitais em um banco de dados online, que documenta as transações específicas.
O marco regulatório das criptomoedas no Brasil se deu com a Lei 14.478 de 2022, definindo que as prestadoras de serviços somente poderão funcionar no Brasil mediante autorização do Banco Central, sendo as atividades elencadas como a oferta direta, intermediação e a custódia de criptoativos.
Penhora de ativos digitais: desafios e perspectiva
Levando em consideração o ordenamento jurídico brasileiro, a legislação referente à possibilidade de penhora de ativos digitais mostra-se embrionária, sendo sua base observada a partir de jurisprudência dos Tribunais.
Por exemplo, o Projeto de Lei nº 1.600/2022 visa adicionar o inciso XIV ao artigo 835 do Código de Processo Civil, trazendo os criptoativos como passíveis de penhora, seguindo a ordem do certame legal.
Algumas decisões deferindo a penhora de criptoativos estão baseadas principalmente no artigo 139, inciso IV do Código de Processo Civil, que incumbe ao juízo determinar todas as medidas coercitivas ou sub-rogatórias necessárias para a efetivação da decisão judicial, ou seja, não limita o julgador à taxatividade legal, mas sim possibilita um leque de ações a serem tomadas.
Em decisão recente, proferida nos autos 0002560-30.2022.8.26.0361 da 2ª Vara Cível de de Mogi das Cruzes-SP, o juízo determinou penhora de ganhos de canal de youtuber para quitar dívida, em decorrência da falta de outros bens passíveis de empenho, indo ao encontro da previsão legal supracitada.
Em outra decisão famosa, datada de janeiro de 2022, o cantor Belo teve sua renda de streaming penhorada, em um valor aproximado de R$ 870.000,00, em decorrência de dívidas adquiridas.
Deste modo, verifica-se que ainda não há previsão legal robusta, capaz de determinar quais ativos digitais podem ser penhorados ou não, cabendo aos julgadores, na análise do caso concreto, verificar a pertinência e possibilidade de tal medida. Portanto, a jurisprudência pátria é fundamental e pode ser usada como precedente.
Como identificar ativos digitais
Os serviços de Investigação Patrimonial disponibilizados pela LEME Inteligência Forense podem ser a chave para a possível localização de ativos digitais.
Com uma equipe especialista e capacitada, é realizada uma investigação completa, no intuito de localizar bens em nome dos devedores e pessoas relacionadas.
Assim, você terá a oportunidade de tornar as suas buscas e processos mais robustos, com informações consolidadas com delineamento detalhado sobre os ativos digitais e como eles podem ser penhorados e direcionados ao credor.
Principalmente se, por meio desses ativos digitais do investigado, esteja ainda gerando lucros.
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Texto por: Antony D’Agostin