Minha empresa pode receber uma dívida com mais de 10 anos?

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Seria possível receber uma dívida com mais de 10 anos? Ninguém quer chegar ao ponto de entrar com uma ação judicial contra um devedor, mas se você possui uma empresa ou atua na área de recuperação de créditos, com certeza entende a frustração causada pela inadimplência e a necessidade de realizar buscas de bens de forma efetiva.

Confira este artigo até o final e descubra como não ficar refém dos chamados devedores profissionais e perder a chance de recuperar seus ativos perdidos no mercado.

Como receber uma dívida com mais de 10 anos?

Infelizmente, não é possível acionar os meios judiciais para a cobrança de dívidas com prazo maior que 10 anos. Isso ocorre devido à chamada prescrição, um prazo que delimita a possibilidade de cobrança de uma dívida por meios judiciais.

Para entender melhor esse conceito, vamos dividir o processo de cobrança de uma dívida em duas partes, a cobrança extrajudicial “amigável” e a cobrança judicial também conhecida como execução judicial.

Sabendo dessa diferença, após a prescrição, o credor não pode mais entrar com um processo de cobrança judicial contra o devedor. No entanto, por ser um conceito jurídico, a prescrição possui uma série de regras e exceções.

Conforme o artigo 205 da Lei n° 10.406 do Código Civil, todo débito prescreve no prazo máximo de 10 anos, salvo algumas exceções que falaremos a seguir.

Por exemplo, dívidas de hospedagem e seguro, tem prazo de prescrição de um ano, aluguéis de imóveis, por outro lado, tem prazo de prescrição de três anos. Mas geralmente nos casos de dívida, a prescrição é de 5 anos contando a partir da data de vencimento da dívida para serem cobradas na justiça.

Mesmo passando o prazo de cobrança e prescrição da dívida, ela ainda pode ser cobrada?

Após o transcorrer do prazo de prescrição, o credor mantém o direito de receber o valor devido, porém, a cobrança deve ser realizada apenas de forma administrativa, visto que a via judicial não é mais possível. Essa cobrança deve ser conduzida de maneira amigável, sem qualquer tom acusatório ou intimidador em relação ao devedor.

Mesmo que o nome do devedor seja removido dos registros de inadimplentes, a obrigação de pagamento ainda persiste. A prescrição não elimina a dívida em si, mas sim os direitos judiciais do credor, como protestos e processos de cobrança judicial, restando apenas a possibilidade de cobrança amigável.

Entretanto, é lógico pensar que um devedor com conhecimento possa agir de má-fé e não cumprir com sua obrigação moral, visto que já não pode mais ser cobrado judicialmente pelo pagamento da dívida.

Recupere seus bens antes da prescrição

Ainda que seja possível realizar cobranças extrajudiciais, isso não aparenta ser tão eficiente depois que a dívida já prescreveu e movimentos da justiça demonstram que esse cenário pode mudar.

De acordo com o juiz de Direito Olivier Haxkar Jean, da 3ª vara Cível de Suzano/SP, a prescrição da dívida é um fato, de modo que não poderia ser cobrada judicialmente. Por outro lado, afirmou que a cobrança extrajudicial seria possível, desde que o pagamento pelo devedor fosse voluntário.

Citação do blog Migalhas, clique aqui e confira ao artigo completo.

Dito isso, é preciso reconhecer novos meios e estratégias de se proteger dessa inadimplência e encontrar os bens do seu devedor para provar a sua capacidade de pagamento, antes que seja tarde demais para recuperar uma dívida.

Antes do prazo de prescrição, é possível recorrer a duas formas de cobrança: a extrajudicial e a judicial. Recomenda-se, inicialmente, optar pelo acordo extrajudicial, pois a execução judicial é um processo burocrático que deve ser considerado como última alternativa, uma vez que pode prejudicar o relacionamento entre as partes envolvidas.

Se for possível apresentar evidências da capacidade de pagamento das dívidas, é aconselhável propor um acordo entre as partes. Caso o devedor não aceite, então pode-se iniciar o processo de execução.

Execução judicial para recuperação de bens

Para iniciar adequadamente uma cobrança judicial, é necessário coletar informações como o CNPJ e o contrato social da empresa devedora, o nome completo e endereço do devedor, bem como reunir provas tangíveis como contratos, cheques, notas promissórias, e fornecer um detalhamento completo da dívida, incluindo todos os valores devidos.

Após reunir as informações necessárias, o processo de execução de uma dívida inicia-se com a elaboração e protocolo da petição inicial junto ao órgão competente do Poder Judiciário. Em seguida, o devedor é citado para apresentar defesa, caso queira, dentro do prazo estabelecido. Após a análise da defesa, o juiz decide sobre a procedência da cobrança. Se a sentença for favorável ao credor, procede-se com o cumprimento da decisão judicial, que pode envolver medidas para assegurar o pagamento da dívida, como a penhora de bens ou o bloqueio de valores. Com as medidas judiciais em curso, o credor poderá receber o valor devido conforme determinado pelo processo judicial. O acompanhamento de um advogado especializado é crucial para garantir a correta condução de todos os procedimentos.

Soluções e estratégia para busca de bens do devedor

Visto a necessidade de chegar aos bens do devedor de forma ágil e eficiente, antes que sua dívida prescreva, ou até mesmo antes que o devedor encontre formas de blindar seu patrimônio e evitar com que você recupere os seus créditos, é preciso encontrar soluções e estratégias para suprir essas dificuldades.

Com o auxílio de ferramentas altamente tecnológicas, unidas da experiência de profissionais especializados no mercado, a LEME inteligência forense, tem os meios mais eficazes para potencializar as chances de sucesso em seu processo de busca de bens.

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