A nova execução extrajudicial de créditos hipotecários
A nova execução extrajudicial de créditos hipotecários, promulgada em 30 de outubro de 2023, a lei n.º 14.711/2023 não se trata de uma nova norma, mas sim de um conjunto de alterações na Lei n.º 9.514/1997, conhecida como Lei da Alienação Fiduciária.
O Marco legal das garantias, como ficou conhecida, representa uma nova era para o crédito no Brasil, como também, um divisor de águas na investigação patrimonial no Brasil. A lei moderniza e desburocratiza os mecanismos de recuperação de crédito, oferecendo aos credores ferramentas mais eficientes para identificar e recuperar bens em caso de inadimplência.
Através da lente da LEME, destaca-se neste artigo alguns pontos importantes que merecem atenção especial, oferecendo uma análise ponderada sobre sua verdadeira natureza inovadora, e ainda, no que essas alterações beneficiam o processo de busca patrimonial.
Principais alterações
A nova lei promulgada traz consigo um conjunto de alterações significativas que visam modernizar e desburocratizar os mecanismos de garantia, impulsionando a segurança jurídica e a eficiência do mercado de crédito nacional. Dessa forma, explora-se o que mais requer atenção nas novas alterações:
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Alienação fiduciária de propriedade superveniente em garantia
A norma permite que um mesmo imóvel seja utilizado como garantia em mais de uma transação, o que aumenta a flexibilidade para quem precisa de crédito. Além disso, o recarregamento da dívida possibilita que o devedor obtenha mais recursos, mediante pagamento de juros e encargos, sem precisar realizar uma nova operação.
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Figura do agente de garantia
Agora, é reconhecida a figura do agente de garantia, que pode ser uma pessoa física ou jurídica responsável por registrar o gravame do bem, gerenciar os bens e executar a garantia, inclusive extrajudicialmente. Isso significa que o credor terá mais segurança e agilidade na recuperação de seu crédito em caso de inadimplência.
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Procedimentos de execução extrajudicial
A nova lei também traz novidades para os procedimentos de execução extrajudicial de dívidas garantidas com alienação fiduciária de bens móveis (exceto busca e apreensão) como a utilização da hasta publica eletrônica e créditos de bens imóveis garantidos por hipoteca cuja execução pode se dar, inclusive, em caso de concurso de credores. Para ambos, a figura do agente de garantia pode ser peça fundamental à recuperação. Isso significa que o credor poderá recuperar seu crédito de forma mais rápida e eficiente, sem precisar recorrer à Justiça.
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Regras relacionadas ao concurso de credores
Também estabelece regras para o caso de haver mais de um credor com garantia sobre o mesmo bem. Essas regras visam a garantir que todos os credores sejam tratados de forma justa e equitativa.
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Solução negocial prévia ao protesto de títulos
Ainda incentiva a solução negocial prévia ao protesto de títulos, que se dará através do tabelião de protesto, o qual elaborará proposta de negociação ao devedor. Isso significa que o credor e o devedor deverão tentar acordar a pendência antes de iniciar qualquer ação judicial.
Impactos positivos na recuperação de bens
Representa um avanço significativo para os credores, oferecendo benefícios e formas de resolver o conflito de maneira prévia, sem a necessidade de intervenção do judiciário em caso de inadimplência. Isso porque os credores terão mais ferramentas à disposição para recuperar seus créditos de forma mais rápida e eficiente.
Além disso, a lei também incentiva a solução negocial entre as partes, o que pode evitar a necessidade de processos judiciais.
Celeridade durante a execução
Em um cenário competitivo, onde cada segundo conta na busca por ativos, a rapidez de ação se torna um diferencial estratégico crucial. A LEME FORENSE se destaca como sua parceira estratégica nesse processo, oferecendo recursos avançados e uma equipe altamente qualificada.
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